Idoso pode ter acompanhante na rede de Saúde
Da Assessoria do Mandato
Os idosos de Guarulhos tem mais uma lei aliada, que foi aprovada em definitivo pelos parlamentares nesta terça-feira, 17/05. O Projeto de Lei (PL), de autoria do vereador Lamé (PT do B), pede a "afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nas unidades de saúde do município".

"A sociedade, a família e o Poder Público têm o dever de amparar a pessoa idosa conforme expressamente disposto no artigo 230 da Constituição Federal. Esse amparo se exerce implantando medidas que garantam a sua participação na comunidade, defenda sua dignidade e bem-estar e garanta o direito à vida", lembra o vereador Lamé, que também é presidente e criador da Frente Parlamentar em Defesa do Idoso.

O PL de nº 188/2010 foi votada quinta-feira, 12/05,  e terça dia 17/05, em primeira e segunda apreciação, por unanimidade dos vereadores. Agora segue para a sanção ou não do prefeito.

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Projeto de Lei nº 188  de 2010
Dispõe sobre a afixação de aviso sobre o direito do idoso de ter acompanhante nas unidades de saúde do Município.
A Câmara Municipal de Guarulhos APROVA:

Artigo 1º - As unidades de saúde do município de Guarulhos ficam obrigadas a afixar, em local visível ao público em geral, aviso sobre o direito do idoso a ter acompanhante por ocasião da internação ou observação, com os seguintes dizeres:

“A Lei nº 10.741/2003 assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de Julho de 2010.

Lamé
Vereador

J U S T I F I C A T I V A
A sociedade, a família e o Poder Público têm o dever de amparar a pessoa idosa conforme expressamente disposto no artigo 230 da Constituição Federal. Esse amparo se exerce implantando medidas que garantam a sua participação na comunidade, defenda sua dignidade e bem-estar e garanta o direito à vida."

Portanto, é dever do Poder Público Municipal editar leis e realizar políticas públicas visando à satisfação das necessidades básicas da população idosa.

O nascimento do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) teve como principal finalidade a garantia de existência mais digna às pessoas acima de sessenta anos, tendo como conteúdo dispositivos de proteção aos direitos fundamentais dessa população de “melhor idade”.

 A presente propositura é baseada no texto do artigo 16 do Estatuto do Idoso e dispõe expressamente sobre o direito de ter acompanhante em tempo integral nos casos de internação ou observação em estabelecimentos de saúde.

No entanto, sabemos que muitos desconhecem esse direito!

O ritmo de funcionamento dos órgãos de saúde muitas vezes impede os idosos de serem informados sobre esse importante direito. É justamente nessa lacuna que pretendemos agir através do presente projeto, a fim de garantir a plenitude do exercício dos direitos da pessoa idosa, principalmente, quando acometida de alguma aflição relativa à saúde.

Não é demais lembrar que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, conforme dispõe a lei específica dos idosos, sendo, esta proposta, verdadeiro dever da municipalidade.
Apresentar este projeto para consideração dos Senhores Vereadores é assumir toda a dimensão do papel legislativo na representação dos anseios da coletividade de idosos, e na realização dos direitos fundamentais adquiridos, ou seja, a garantia de proteção à vida e à saúde mediante políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável, esperando, por todo o exposto, o total apoio dos meus pares na sua aprovação.
Sala das Sessões, 27 de Julho de 2010.
Lamé
Vereador